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Empreendedorismo é o nome da escravidão contemporânea

Atualizado: 15 de jun. de 2021

Cabe de tudo no "empreendedorismo", até a precarização do trabalho e da vida humana.

Imagem viralizou no início de 2020 quando o entregador de aplicativo Wesley Francisco Muniz, foi flagrado enfrentando uma enchente para continuar realizando as entregas que chegavam pelo aplicativo.

Deixando a cargo do trabalhador a alimentação, água, equipamento de trabalho e EPIs, essas grandes empresas se equiparam a casos famosos de fazendas flagradas cometendo o crime de submeter o trabalhador à condição análoga a escrava, onde os trabalhadores precisam alugar foices, luvas, botas, capacetes e até a garrafa térmica para que levem água para a lavoura.

É óbvio que esse editorial preferia tratar de coisas mais banais, podemos um dia falar de coisas menos polêmicas, como a mudança que o home office traz para o visual das pessoas. Infelizmente vai ficar para outro dia, hoje precisamos falar de “escravidão empreendedora”.


No final de semana passado, as redes sociais borbulhavam com algo muito errado que estava acontecendo. Um vídeo em que um entregador, desses de aplicativos, era agredido com um “mata-leão”. O motivo? Havia uma fila de entregadores esperando pela sua vez de ALUGAREM uma bicicleta que usam para fazerem as entregas. Nesse momento, uma mulher que passeava com seu namorado e desejava alugar uma bicicleta, teve um desentendimento com os entregadores e procurou a polícia para que a POLÍCIA garantisse um aceso mais rápido às bicicletas. Pelo depoimento das testemunhas, o entregador que esperava por sua vez não concordou com aquela “solução militar” e acabou sendo agredido.


Isso, definitivamente, resume o que aconteceu, mas isso, definitivamente, não informa o motivo dessa confusão ter começado. O motivo, esse editorial da Dossiê etc te explica agora. Acompanhe:


A Escravidão contemporânea:


Sim, parece um exagero dizer que em pleno século XXI, mais de 130 anos após o marco legal que proibiu a escravidão no Brasil, empresas mantenham essa prática escravagista tão abertamente, esfregando na cara da sociedade e das autoridades, com direito a propaganda de TV e palestras em grandes eventos.


Entretanto temos uma quantidade enorme de documentação histórica sobre escravidão antiga, escravidão contemporânea e características fundamentais de trabalhos indignos, que não deveriam ser permitidas em uma sociedade, dita, civilizada.


Essas características de trabalhos indignos, são características que geram inseguranças socioeconômicas e redução na renda da camada social que são mais cruciais para a normalidade econômica no Brasil, as classes média, média-baixa e baixa. Pessoas sem patrimônio cuja única forma de sobrevivência e geração de renda é o próprio trabalho. Quando esse trabalho é precarizado, a vida inteira dessa pessoa e da família pela qual ela é responsável, é condenada a precarização. A alimentação fica precária, a saúde, os estudos, o descanso. Tudo é precarizado junto com as relações de trabalho que sustentam financeiramente essa pessoa.


A seguir essa perversidade será mais detalhada, e apesar de tão imoral e ilegal esses “novos” modelos econômicos têm sido, confortavelmente, enquadrados em um termo cheio de garbo e elegância, o “Empreendedorismo”. O problema nesse ponto, é que empreendedorismo é um termo muito amplo. Segundo o Monitor Global de Empreendedorismo (GEM), é considerado empreendedorismo


“No conceito Monitor Global de Empreendedorismo (GEM), o empreendedorismo é qualquer tentativa de criação de um novo negócio, seja uma atividade autônoma e individual, uma nova empresa ou a expansão de um empreendimento existente”

Definição de empreendedorismo pelo Monitor Global de Empreendedorismo (Versão brasileira por IBPQ/SEBRAE)

Trocando em miúdos, são considerados igualmente empreendedores o acionista majoritário de um banco e o trabalhador doméstico sem carteira assinada.


Com uma amplitude tão grande, existe espaço para considerar até o trabalho análogo ao escravo como uma espécie de empreendedorismo e, se tem espaço, se tem brecha, essas empresas forçam a barra mesmo e apostam na morosidade judiciária que, por motivos óbvios de segurança jurídica e direito à ampla defesa, leva um certo tempo para constatar tais infrações, mas tudo indica que os abusos dessas empresas podem estar próximos do fim.


Empreendedorismo x Trabalho análogo ao trabalho escravo:


Trabalho análogo ao trabalho escravo, ou condição análoga à de escravo, significa que embora o trabalho não se dê da forma clássica de escravidão, com correntes, sequestro e senzala (em alguns casos, sim), ainda assim, possui características semelhantes, como, por exemplo: jornadas exaustivas de trabalho, trabalhos repetitivos normalmente de grande desgaste físico, condições de trabalho insalubre, ausência de condições sanitárias para necessidades fisiológicas e para alimentação. A lista é longa, vai desde a manutenção forçada do trabalhador por meio de dívidas, descontos do salário para cobrar pela alimentação e pelo aluguel de ferramentas de trabalho, até a sub remuneração dos trabalhos realizados.


Se analisarmos ponto a ponto, muitas dessas atividades, ditas, empreendedoras, são absolutamente compatíveis com o trabalho escravo contemporâneo.


No caso dos entregadores, aqueles agredidos pela polícia por causa de uma fila de aluguel de bicicletas, podemos facilmente considerar que possuem jornada de trabalho exaustiva, já que uma pesquisa realizada pela Aliança Bike revelou que 54% dos entregadores de aplicativos trabalham por 10 horas diárias, cerca de 6 (24%) a 7 dias por semana (54%), algo que poderia, por alguns, ser reconhecida como uma rotina próxima da própria rotina profissional. Entretanto, há de se considerar a variável do esforço físico realizado, já que essa pesquisa se propõe a estudar apenas aqueles entregadores que entregam usando suas bicicletas para isso.


É uma jornada exaustiva e fisicamente desgastante, pois, uma das principais características desse negócio é a remuneração por “produtividade”. Ou seja, não basta pedalar, há de pedalar rápido para dar tempo de pegar outros pedidos e, dessa forma, tentar atingir metas de bônus que fazem os 2, 3, 4, 5 reais recebidos por entrega, não parecerem um dinheiro tão pequeno. Nesse aspecto a tal atividade empreendedora ganha contornos de uma atividade sub remunerada e parecida com a que era oferecida para os “boias-frias”, que ganhavam por produtividade, mas muito pouco por essa produtividade, eram centavos por tonelada de cana cortada. Nos casos atuais são centavos por quilômetros rodados e, tal qual, na atividade de corte de cana, os acidentes de trabalho possuem uma recorrência enorme, principalmente devido a pressa com que realizam suas atividades para atingirem ganhos um pouco mais altos.


De acordo com a mesma pesquisa, que possui o apoio do LABMOB/UFRJ e do Instituto Aromeiazero, a média de rendimento mensal desses profissionais, gira em torno de R$ 1.105,00, já considerando as caixinhas, incertas, pagas de acordo com o desejo dos clientes dos aplicativos e com os bônus, eventualmente recebidos pelos entregadores.

Para fins de comparação, em 2018, ano em que a pesquisa foi feita, o salário-mínimo nacional era definido por R$ 954 e o SM no estado de São Paulo, local da coleta de dados para pesquisa, R$ 1.108.


O valor que já é considerado baixíssimo por estar muito próximo do salário-mínimo constitucional, ainda precisa dar conta de, por exemplo, pagar pela alimentação do profissional que, carente de vínculo empregatício e contrato justo de trabalho, não recebe nenhum tipo de auxílio refeição/alimentação e possui estrutura sanitária precária por dispor de poucos ou nenhum local seguro e salubre para realizar suas refeições e necessidades fisiológicas.


Ambas as condições muito semelhantes ao trabalho escravo contemporâneo em que os trabalhadores, geralmente do campo, mas também em indústrias urbanas como confecções clandestinas, precisam pagar pelas próprias refeições e enfrentam condições sanitárias insalubres, muitas vezes tendo de se alimentarem sentados no chão e sob a luz do sol. No caso dos entregadores ainda há o agravante de que nem água é fornecida pelos empregadores.


Como não podem carregar marmitas, esses profissionais precisam pagar pela própria alimentação, uma vez que a grande maioria mora longe dos locais que possuem demanda nos aplicativos. Gastando no mínimo R$ 10,00 de alimentação por dia, é necessário que esses profissionais gastem no mínimo R$ 250,00 por mês, para uma refeição simples e, talvez, insuficiente para sua jornada. Em uma situação de alimentação fora de casa, talvez seja necessário o dobro desse valor para que esses profissionais possam compensar o grande gasto energético que a atividade exige.

Entregador de aplicativo de alimentação, circulando com uma bicicleta alugada. Essa cena se tornou cada vez mais comum com o crescimento do desemprego. Em alguns grupos de empreendedorismo, essa atitude de "pagar para trabalhar" é romantizada e exaltada, mas para quem precisa recorrer a esse meio de trabalho, não há vantagens.

Voltando ao fato motivador desse editorial existir, os entregadores só estavam em uma longa e demorada fila para alugar bicicletas porque as empresas/aplicativos, em outra atitude bem semelhante ao trabalho escravo contemporâneo, também não fornecem as ferramentas de trabalho e tampouco os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Deixando a cargo dos entregadores a aquisição e manutenção das bicicletas, dos celulares (inclusive os planos de internet), dos uniformes, EPIs e, pasme, até daquelas mochilas enormes – sai por aproximadamente R$ 90,00 cada – com o nome das empresas estampadas nelas.


Do essencial ao trivial, todos os riscos físicos, sanitários e econômicos são depositados sobre as costas dos entregadores, tal qual é feito com os trabalhadores encontrados em condições análogas à escravidão.


Considerando todos os custos essencialmente necessários para a prática das entregas, incluindo a alimentação dos entregadores, essas 60 horas de trabalho semanal, estão rendendo a esses profissionais pouco mais da metade de um salário-mínimo, mas isso sem considerar a ausência de outros direitos fundamentais como folga/férias remuneradas, fundo de garantia, seguro-desemprego, contribuição previdenciária etc. Todos esses números na ponta do lápis jogam os entregadores em uma condição de trabalhador explorado, com uma remuneração líquida que vai de R$ 300 a R$ 500 por mês.

Com golpes de marketing empresas apostam inclusive em linhas próprias de bicicleta para ALUGAR aos seus profissionais. É o esforço pela normalização do "pagar para trabalhar".

Muitos defendem, por exemplo, que essa é uma nova tendência, um novo modelo de relação de trabalho, porém, estão completamente errados.

Dois entregadores de aplicativos descansam ao ar livre enquanto aguardam novas entregas. | Foto de Tiago Queiroz / Estadão

É necessário chamar as coisas pelo nome que têm. Esses aplicativos não inventaram uma nova forma de trabalho, ou de relação de trabalho. Muito pelo contrário. A ausência de formalização das relações de trabalho possui previsões legais e são enquadradas em situações que vão desde a fraude trabalhista, até aquelas situações que podem ser interpretadas como trabalho escravo contemporâneo. Essas empresas não estão agindo no vácuo de regramentos, essas empresas estão subvertendo os ordenamentos jurídicos constitucionais do Brasil e de diversos outros países pelo mundo, como tem ficado demonstrado com cortes do mundo todo passando a, cada vez mais, reconhecer vínculos empregatícios com os funcionários, entregadores e motoristas e com as legislações que também têm agido no sentido de obrigar essas empresas a se responsabilizarem minimamente sobre essa mão de obra, decisão que já ocorreu em Londres e São Francisco.


Outro ponto curioso é que não se trata de um modelo estruturado de remuneração por mérito/produtividade, pelo contrário. Há um recorte social muito evidente, com maioria branca de maior escolaridade trabalhando nos escritórios dessas empresas, gozando de remunerações dignas e fixas, mensais, com direito a benefícios trabalhistas como folgas/férias remuneradas e valores relevantes para se alimentarem; já na rua estão os negros (71%) com baixa escolaridade e sem experiência profissional. Algo que pode ser enquadrado como discriminação social e, no limite da interpretação, como racismo institucional. Não pela maioria étnica presente em cada uma das funções existentes na empresa, ou pela diferença salarial, mas, evidentemente, pela discriminação jurídica, discriminação legal, garantindo os direitos trabalhistas daqueles bem nascidos, já agraciados por privilégios inatos, enquanto negam esses mesmos direitos, os trabalhistas, àqueles que essas empresas, cinicamente, chamam de “empreendedores parceiros”.


Por que a política de remuneração por produtividade, a remuneração mais indigna e a relação de trabalho mais precária estão reservadas apenas aos trabalhadores mais essenciais e humildes dessa cadeia? Se é uma política de remuneração da empresa, então porque os brancos do ar-condicionado têm direito a salários poupudos e valores fixos mensais?

Com o recorte socioeconômico mais frágil sendo atacado e os mais bem nascidos sendo poupados dessa exploração, as empresas se protegem daqueles que teriam mais condições financeiras de buscar aconselhamento e reparação jurídica. Esse comportamento discriminatório além de imoral e potencialmente ilegal, é, também, um comportamento covarde que viola os direitos mais básicos do cidadão. O direito à uma vida digna e segura, esse comportamento viola os direitos humanos.


Escravização por necessidade:


Esse é um tipo delicado de análise, pois compara um modelo de negócio que carrega consigo um enorme poder econômico viabilizado por seus investidores, a um modelo produtivo proibido e criminalizado no Brasil desde 1.888, mas esse tipo de debate precisa ser construído, porque um modelo de negócio que não trás segurança econômica para todas as partes envolvidas, não deveria ser tolerada e muito menos incentivado.


Tecnicamente, segundo a metodologia do GEM, empreendedorismo também pode ser dividido em duas categorias relacionadas ao motivo da ação empreendedora: Necessidade e Oportunidade.


A escravização clássica, o sequestro de negros e índios para fins de trabalho forçado não se enquadra em nenhuma dessas, era o puro e simples uso da força como meio para escravizar pessoas que nasceram livres. Já na escravidão contemporânea, essa enquadrada como “empreendedorismo” ou aquela escravidão contemporânea do campo e das confecções clandestinas, estão apoiadas no pilar da necessidade, ou seja, se aproveitando de situações de depressões econômicas e o excesso de mão de obra disponível, devido ao desemprego, oferecem condições de trabalho desgastantes em troca de remunerações imorais e ilegais. É complicado tentar entender como essas empresas interpretam a constituição, mas, independentemente da situação financeira do trabalhador, ele ainda assim está amparado e respaldado por todos os artigos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e em relação a isso não deveria haver espaço para interpretações abstratas.


Claro que, enquanto houver pobreza, sempre haverá empresas tentando se aproveitar disso, mas cabe ao aparato judiciário nacional, defender o interesse público e o direito dessas populações mais vulneráveis.


Autonomia: O limite entre o empreendedorismo e a escravização por necessidade.


Um dos argumentos mais utilizados por quem defende esse modelo comercial de precarização e escravização por necessidades, alegando que, embora não da melhor maneira, essas pessoas ainda possuem alguma renda e que sem essa “oportunidade” a situação financeira dessas pessoas seria muito pior, mas isso é uma inverdade. A existência de aplicativos que têm como fonte principal de ganhos a precarização das condições de trabalho pode até ser uma novidade, mas a informalidade não. Para os que estiveram à margem do mercado de trabalho sempre houve o comércio ambulante, o mercado de representação e revenda, serviços domésticos por diária, reciclagem, costura, prestação de serviços diversos etc.


Ou seja, não fosse a entrega, essas pessoas recorreriam a outras atividades empreendedoras/precárias como sempre aconteceu. A diferença fundamental entre todas essas atividades, velhas conhecidas da sociedade brasileira e essa novidade dos aplicativos é a autonomia. Se você escolher qualquer uma dessas atividades precárias, fruto do empreendedorismo por necessidade, você poderá praticar o seu preço. Na informalidade, preço menos custo é igual “lucro”. Você define o preço que te atende.


Nesses modelos mais antigos, quando você prospera e monta uma loja, um ponto comercial, formaliza as operações, consegue muitos clientes, cria uma marca... você colhe os frutos disso, assim como, infelizmente, nos meses ruins, na ausência de clientes, você perde.


No caso dos aplicativos os trabalhadores ficam sensíveis às variações de mercado e são penalizados por uma eventual ineficiência da empresa em conseguir demanda para eles. Porém, não são recompensados no sucesso da empresa, não recebem participação nos lucros, não recebem ações das empresas, não recebem 13º... nada. E caracterizando a completa subordinação a esses aplicativos, ficam vulneráveis aos algoritmos dos aplicativos que podem boicotar os entregadores, enviando menos entregas, chegando ao extremo de bloquear o entregador, por critérios próprios, sem aviso prévio, nem indenização. Deixando o trabalhador com todo o ônus de eventuais investimentos que ele tenha feito, como as parcelas restantes da bicicleta, do celular, EPIs e o custo da mochila.

Policiais agridem com truculência o entregador que esperava para alugar a bicicleta para trabalhar, enquanto populares e outros entregadores gritam para que os policiais parem a agressão.

Ainda pelo olhar da autonomia, os vendedores ambulantes, citados anteriormente, podem escolher quais produtos vender. Se ele não concorda com as condutas ou a qualidade de um determinado produto, como um chocolate, ele pode optar por vender outras coisas como água, refrescos, frutas, capinhas de celular, roupas etc. Os entregadores não têm esse direito, precisam atender a qualquer chamado sob a ameaça explícita de penalização na forma de bloqueio de novas chamadas.


Em ambos os casos, sempre haverá uma indústria por trás, uma potência econômica, uma indústria que forneça desde insumos básicos e matéria prima para produção, até indústrias que processem e embalem os produtos que serão comercializados. Porém, nenhuma dessas empresas está se aproveitando diretamente pela precarização econômica dessas pessoas. Não é um canal de vendas fundamental. Ainda que não existissem pessoas em dificuldades econômicas para venderem seus produtos em condições precárias, haveria estabelecimentos formais disponíveis para levar esses produtos ao consumidor final; diferentemente desses aplicativos, cuja mão-de-obra precarizada não é uma das opções de entrega, mas sim a única opção de entrega.


Estressando ainda mais esse exemplo comparativo, se amanhã houver uma renda básica universal, um valor social que garanta as necessidades básicas de todos os cidadãos, boa parte das formas de empreendedorismo precário continuariam existindo, talvez de uma maneira mais formal e todas as indústrias que fornecem insumos e produtos, continuariam fornecendo para essas empresas mais formais. Algo difícil de imaginar acontecendo com esses aplicativos, extremamente malvistos e mal avaliados pelos trabalhadores mais importantes de sua estrutura, os entregadores.


A escravização por necessidade é uma realidade e atinge desde os profissionais dos aplicativos, passando pelos trabalhadores domésticos informais – que também passaram a ter suas atividades exploradas por aplicativos – e chegando aos extremos da exploração da prostituição. Não dá para sorrirmos de olhos fechados e chamarmos a precarização da vida humana e o roubo dos direitos consolidados, de empreendedorismo.


A obscenidade do comportamento dessas empresas pode ser constatada com um simples exercício de comparação. Por exemplo: Imagine pedreiros de grandes empreiteiras tendo de alugar seus martelos, ou carteiros/entregadores de empresas como Correios e Fedex enfrentando filas de locadoras de veículos para fazerem as entregas; imagine policiais que aluguem suas armas e não tenham salário fixo, dependam de apreensões para receberem seus salários, ou, funcionários de restaurantes que não tenham VA/VR e tenham que pagar pela própria alimentação. Não há paralelo saudável possível. Ninguém que tivesse opções, escolheria trabalhar nessas condições


A Dossiê etc tem como um de seus objetivos declarados, denunciar e combater a precarização das relações de trabalho e para isso estaremos dispostos para, além desse editorial, promovermos debates entre especialistas sobre o tema e os representantes dessas empresas que topem defender seus pontos em conversas francas e debates abertos. Mas não nos calaremos, iremos até o limite constitucional da nossa liberdade de expressão para denunciar práticas abusivas de todas as naturezas.


Mudanças Urgentes:

  • Uniformização das políticas de remuneração das empresas

  • Pagamento de salários fixos para os entregadores

  • Fornecimento de VA/VR para os profissionais

  • Fornecimento de todos os equipamentos de trabalho (inclusive a bicicleta)

  • Subsídio de planos de internet móvel para os entregadores

  • Reconhecimento de vínculo empregatício e direitos previdenciários


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