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Justiça de Roraima censura reportagem sobre contrabando de ouro

A ação foi proposta por uma mulher, supostamente, flagrada oferecendo ouro do garimpo ilegal nas terras Yanomamis

Imagem ilustrativa | Foto: Apreensão de ouro, dinheiro e documentos durante operação "Ouro Frio" no Pará. (Divulgação PF)

O juiz Air Marin Junior, do 2º Juizado Cível de Boa Vista (RR), atendeu ao pleito da fisioterapeuta Thatiana Nascimento Almeida, no processo e determinou retirada provisória dos trechos da reportagem que a citavam, até que uma audiência de conciliação ocorra para que as partes cheguem a um entendimento.


A medida deferida concedeu liminar determinando a retirada do ar de trechos da reportagem “‘Compro tudo’: ouro Yanomami é vendido livremente na rua do Ouro, em Boa Vista”, produzido pela Amazônia Real, em parceria com a Repórter Brasil, publicada em 24 de junho deste ano em ambos os sites.


A retirada foi feita por medida de caráter liminar/provisório, sem decisão transitada em julgado e sem nenhuma audiência para ouvir a Repórter Brasil, o que pode ser interpretado como censura, pois fere a liberdade de imprensa, prevista no artigo 5°, inciso IX da Constituição. Além disso, “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”, determina também o artigo 220 da Constituição.

“Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”

Em sua manifestação nos autos, os advogados André Ferreira e Eloísa Machado, do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (Cadhu) defendem:

“A conduta da Repórter Brasil é perfeitamente lícita e implica o exercício regular do direito de informar. Por isso, não pode receber nenhuma reprimenda, seja a retirada de conteúdo do ar, seja o pagamento de indenização por supostos danos morais”

e destacam que:

“um dos primeiros sintomas de falência democrática de uma nação é o desprezo pelos veículos de comunicação e à liberdade de imprensa”.

Para justificar a decisão, o magistrado faz referência sobre a “alta probabilidade” de que a autora da ação esteja certa em suas alegações. Com a decisão o magistrado penalizou a apuração jornalística publicada pela ong Repórter Brasil, uma entidade reconhecida internacionalmente por suas confiáveis coberturas de temas sensíveis como escravidão contemporânea e agressões aos direitos dos povos nativos/indígenas. Mesmo reconhecendo que a apreciação do processo não foi “exaustiva”, o que significa que não foi analisada nos mínimos detalhes do mérito da questão, o juiz ordenou que a matéria fosse editada, suprimindo todos os trechos que fizessem referência a autora da ação.

“Toda a documentação juntada e as alegações da autora indicam, pelo menos nesta seara não exaustiva, a alta probabilidade de que a autora tenha razão”.

A ordem judicial foi cumprida e os trechos da reportagem que faziam referências à autora foram retirados. A ONG Repórter Brasil afirmou que irá recorrer da decisão, mas se viu obrigada a acatar a decisão que previa multa de cinco salários-mínimos em caso de descumprimento da liminar.


A reportagem citada, faz parte da série Ouro do Sangue Yanomami e denuncia a aquisição ilegal de ouro extraído da Terra Indígena Yanomami por dezenas de pequenas ‘joalherias’ que ficam na Rua do Ouro, em Boa Vista, na capital de Roraima.


Nos três dias em que os repórteres da Amazônia Real estiveram nas pequenas lojas, teriam, supostamente, flagraram a autora da ação, entrando em um dos estabelecimentos e perguntando ao vendedor se ele comprava ouro do garimpo. A resposta foi “compramos tudo”.


“... a cena flagrada é descrita na reportagem, que, antes da publicação, procurou a envolvida por telefone e pela rede social. O telefone caiu na caixa postal durante os três dias em que a reportagem tentou contato. Após envio de mensagem pela rede social por mensagem particular, ela apagou o perfil. A reportagem também enviou mensagem pelo WhatsApp e a servidora se negou a esclarecer as questões e respondeu com ameaça de processo aos jornalistas”.

Após a publicação da reportagem, o Ministério Público Federal abriu investigação para apurar as possíveis ligações da autora da ação judicial com o garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami. O resultado poderá ser encaminhado à Polícia Federal com pedido de abertura de inquérito.


A íntegra da decisão do magistrado tem acesso público e pode ser consultada no site do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR): Nº do processo: 0817011-31.2021.8.23.0010

Garimpo ilegal | Imagem: IBAMA

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