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Ora, tenham a fineza de desinventar!

Atualizado: 2 de abr. de 2021

Dou risada da esperança por um Brasil mais justo e democrática. MENTIRA!

Estátua "A Justiça": Uma mulher sentada e vendada, segurando uma espada, um dos símbolos mais usados para caracterizar as deusas greco-romanas das leis e da justiça. Com o prédio do STF ao fundo.
A Justiça - Alfredo Ceschiatti - Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)

A verdade é uma bola azul dentro de uma esfera: dependendo do ponto do qual se olha, vê-se um lado. Verdade, a verdade não é absoluta nem na vida, nem no processo. Mas a mentira sim! A mentira se faz, se constrói, se prepara, e se come com talheres de prata, por aqueles poucos com acesso a essa prataria. Aos outros, a mentira também é devorada, mas come-se com as mãos, sem requinte e sem prazer. Come-se para matar a fome, não porque se aprecia. Assim foi o caso Lula, uma mentira construída com os seguintes ingredientes: juiz, promotor e imprensa. Servida acompanhada de champanhota, àqueles com retrato na coluna social, transformando o candidato a malandro federal em presidente!


Deixo claro que, ao se tratar de processo penal, em todo e qualquer Estado Democrático de Direito, em toda e qualquer sociedade civilizada, compete a quem acusa comprovar sua tese. Caso não haja elementos, provas indubitáveis a respeito da autoria e da materialidade (o fato em si) de determinado crime e, se mesmo assim houver condenação, a verdade não provada torna-se inverdade jurídica. Popularmente conhecido como farsa, mentira. Esse foi o caso do processo que alijou a liberdade e os direitos políticos do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sentenciado negativamente sem provas, “por convicção”. Convicção ideológica, convicção de interesses políticos e de preconceito de classe. Tudo, menos provas, menos ao devido processo legal. Somando-se a isso, a condenação baseada em mentiras foi proferida por um juiz acusador.


Veja, caro leitor, em um país civilizado, que abandona os ranços inquisitoriais e se deixa guiar pelas marcas do período racional e iluminista, há o direito de toda e qualquer pessoa acusada de ser julgada por um juiz imparcial. Que o julgador não seja neutro, não há problema, pois nenhum ato humano pode ser isento de suas marcas e visões de mundo; mas que não penda para os interesses de nenhuma das partes. Parece ter entrado em contradição aqui. E, mesmo sem atender a vontades e interesses dos polos processuais, de acordo com a ótica garantista do processo penal, o juiz deve zelar pelos direitos humanos daquele que se encontra nos bancos dos réus. Qualquer pessoa que se encontre com sua liberdade ameaçada pelo Estado torna-se vulnerável processualmente, em razão da disparidade de forças entre o Estado e o indivíduo.


O ex Juiz Sergio Moro conseguiu agir exatamente ao oposto do que se espera, zelando por uma farsa processual, ao invés de cuidar dos direitos fundamentais do Réu e da República. Aliás, cuidou com muito carinho e afago de seus próprios interesses políticos, galgando, assim que foi possível, o cargo de Ministro da Justiça no governo liderado pelo maior opositor daquele que condenara. Mesmo assim, só agora o Supremo Tribunal Federal o entende como um juiz parcial. A justiça tarda, mas não falha! Será?


As consequências deste tardar já são, em si, imensa e imperdoável falha. A presença de um juiz ator nos leva ao processo inquisitorial (sem garantias fundamentais), retrocesso irreparável a toda a sociedade. Sim, todo o povo brasileiro vê-se prejudicado, quando temos um juiz que viola as bases de um sistema de justiça democrático, pois, não apenas abre-se precedente gravíssimo a esse tipo de arbitrariedade, como também corrompe um pouco da liberdade que todos os cidadãos e cidadãs outorgam ao poderio, para que possa exercer suas funções em consoante militância em prol das verdades basilares de uma República.


E a mídia diante dessa mentira jurídica como se portou? A imprensa, que carrega o compromisso histórico e iluminista com a democracia, ao perceber-se frente à possibilidade de retirar do jogo político um de seus principais rivais e, ainda por cima, macular sua imagem, ignorou seu dever constitucional e o compromisso com o princípio da publicidade. Às favas o seu dever, assim como o juiz, de zelo por garantias fundamentais. Pois, embora muitos ignorem e outros se olvidem (propositalmente), compete à imprensa, ao noticiar que algum cidadão ou cidadã está sendo processado, informar à população se os direitos daquele estão sendo preservados. Em razão disso, o processo penal, após a Revolução Francesa, tem caráter público: qualquer pessoa do povo pode presenciar, acompanhar e o que mais lhe aprouver. Trata-se de segurança jurídica a todos nós termos a ciência de que o Judiciário não viola os direitos nossos, da população.


De modo contrário à democracia agiu parte significativa da imprensa brasileira, ofertando vez e voz àqueles que corrompem o Estado Democrático, ao invés de ser a primeira a questioná-los vigorosamente.


A mentira, finalmente, foi desmentida. Espero que, todos os que dela participaram ou apoiaram, agora tenham a fineza de desinventar. Pois nós estamos pagando, e dobrado, cada lágrima rolada por essa farsa.


Hoje está muito difícil fazer desse país o grande amor. O povo anda cada vez menos sonhador. Tivemos que colocar uma pedra no peito para não enlouquecer a cada perda de direitos, de ar, de vida. Chegamos ao ponto de mudar de calçada quando aparece uma flor, e estamos dando risada daqueles que ainda acreditam que há esperança por um Brasil mais justo e democrático. MENTIRA!


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